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Se você ficou afastado por mais de 15 dias, tem garantia de 12 meses no emprego. Nesse período, só pode ser demitido por justa causa.
O empregador deve custear o tratamento de saúde.
No caso de perda da capacidade de trabalho, o empregado tem direito a uma pensão vitalícia.
No caso de morte do empregado, a pensão vitalícia será paga aos herdeiros.
O acidentado tem direito a uma indenização por danos morais. No caso de morte, a família terá direito à indenização
Se o acidente causou lesão permanente e cicatrizes, o empregado tem direito a uma indenização
Auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte, no caso de falecimento.
No caso de incapacidade permanente, o acidentado tem direito à aposentadoria por invalidez.
Todos os Direitos Reservados – Dr. Angelo Monteiro